O que é ABNT?
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
Fundada em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no país,fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.
É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992. É membro fundador da ISO (International Organization for Standardization), da COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação Mercosul de Normalização).
A ABNT é a única e exclusiva representante no Brasil das seguintes entidades internacionais: ISO
(International Organization for Standardization), IEC (International Electrotechnical Comission); e das
entidades de normalização regional COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e a AMN
(Associação Mercosul de Normalização).
A ABNT é a única e exclusiva representante no Brasil das seguintes entidades internacionais:
ISO (International Organization for Standardization);
IEC (International Electrotechnical Comission);
COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas);
AMN (Associação Mercosul de Normalização).
Alguns exemplos de normas ABTN:
NBR 7195 - Cores para segurança
NBR 9061 - Segurança de escavação a céu aberto
NBR 9654 - Indicador de pressão para extintores de incêndio
NBR 12779 - Inspeção, manutenção e cuidados com mangueiras de incêndio
NBR 12807 - Resíduos de serviços de saúde
NBR 13996 - Máquinas de moldagem por sopro destinadas à produção de artigos ocos de termoplástico - Requisitos técnicos de segurança para projeto e construção
NBR 14062 - Arsênio - Processos de remoção em efluentes de mineração
NBR 14191-1- Segurança de máquinas - Redução dos riscos à saúde resultantes de substâncias perigosas emitidas por máquinas Parte 1: Princípios e especificações para fabricantes de máquinas
NBR 11327 - Critérios de utilização de talhas de corrente com acionamento motorizado
NBR 11370 - Equipamento de proteção individual - Cinturão e talabarte de segurança - Especificação e métodos de ensaio
NBR 12311 - Segurança no trabalho de pintura
NBR 12313 - Sistema de combustão Controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura
NBR 12594 - Exigências técnicas de segurança para construção de calçado de proteção
24
NBR 14787 - Espaço confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção
NBR 14280 - Cadastro de acidente do trabalho - Procedimento e classificação
É possível realizar busca por normas no próprio site da ABNT:
http://www.abntnet.com.br/ecommerce/default.aspx
Teoria e Prática juntas para o crescimento profissional
SEJA BEM VINDO!
SEGURANÇA NO TRABALHO, UMA QUESTÃO DE ATITUDE.
LINK´S ÚTEIS
CONSULTAS IMPORTANTES / PARCEIROS
terça-feira, 17 de maio de 2011
sexta-feira, 6 de maio de 2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 27, DE 30 DE ABRIL DE 2008 - DOU DE 02/05/2008
§ 3º Poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, ou ainda de forma complementar a este, os seguintes documentos:
I - laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos;
II - laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro);
III - laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego- MTE, ou, ainda, pelas Delegacias Regionais do Trabalho-DRT;
IV - laudos individuais acompanhados de:
a) autorização escrita da empresa para efetuar o levantamento, quando o responsável técnico não for seu empregado;
b) cópia do documento de habilitação profissional do engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, indicando sua especialidade;
c) nome e identificação do acompanhante da empresa, quando o responsável técnico não for seu empregado;
d) data e local da realização da perícia;
V - os programas PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO, de que trata o art. 161 desta Instrução Normativa.
§ 4º Para o disposto no parágrafo anterior, não será aceito:
I - laudo elaborado por solicitação do próprio segurado;
II - laudo relativo à atividade diversa, salvo quando efetuada no mesmo setor;
III - laudo relativo a equipamento ou setor similar;
IV - laudo realizado em localidade diversa daquela em que houve o exercício da atividade;
V - laudo de empresa diversa.
segunda-feira, 18 de abril de 2011
PREVENÇÃO E CONTROLE DE PERDAS (Clique Aqui)
Click no título acima 2.1. INTRODUÇÃO 2.2. HISTÓRICO 2.3. A ENGENHARIA DE SEGURANÇA TRADICIONAL 2.4. ESTUDOS REALIZADOS 2.4.1. ESTUDOS DE H.W. HEINRICH E R.P. BLAKE 2.4.2. ESTUDOS DE FRANK E. BIRD JR. 2.4.3. ESTUDOS DA INSURANCE COMPANY OF NORTH AMERICA 2.4.4. ESTUDOS DE JOHN A. FLETCHER E H.M. DOUGLAS 2.4.5. ESTUDOS DE WILLIE HAMMER
sexta-feira, 25 de março de 2011
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO Valor da diária em (R$)
Treinamento prático no uso de equipamentos:
Medidor de pressão sonora...............R$ 50,00
Amostragem com bombas (4 horas ) .R$ 200,00
Audiodosímetro (3 horas) ................R4 450,00
OBSERVAÇÕES:
1 - O valor para treinamento acima para até duas pessoas em um único período.
2 - Diária técnica para aprendizagem/serviços de amostragem: R$300,00.
3 - As diárias de locação são contadas a partir da retirada ou despacho, até a data do recebimento em devolução.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
|
VALOR (R$)
Diária.
| |||
DESCRIÇÃO
|
1 dia
|
Até 3 dias
|
Até 7 dias
|
Mas de 15 dias
|
Medidor de pressão sonora
|
60,00
|
55,00
|
40,00
|
30,00
|
Audiodosímetro
|
99,00
|
90,00
|
80,00
|
53,00
|
Medidor de Stress Térmico
|
115,00
|
105,00
|
85,00
|
55,00
|
Luxímetro
|
25,00
|
22,00
|
16,00
|
14,00
|
Termo anemômetro
|
35,00
|
30,00
|
20,00
|
18,00
|
Treinamento prático no uso de equipamentos:
Medidor de pressão sonora...............R$ 50,00
Amostragem com bombas (4 horas ) .R$ 200,00
Audiodosímetro (3 horas) ................R4 450,00
OBSERVAÇÕES:
1 - O valor para treinamento acima para até duas pessoas em um único período.
2 - Diária técnica para aprendizagem/serviços de amostragem: R$300,00.
3 - As diárias de locação são contadas a partir da retirada ou despacho, até a data do recebimento em devolução.
Eficiência do EPI depende de sistema de gestão
A eficácia do uso de um EPI (sigla para Equipamento de Proteção Individual) não depende apenas da boa qualidade dele. É preciso um bom gerenciamento de um sistema de proteção individual. O sistema estará funcionando quando os funcionários estiverem utilizando um equipamento adequado para os riscos em que estão expostos, conscientizados da sua necessidade de uso, utilizando de forma correta e a empresa ter todo este sistema documentado. Embora a elaboração de um sistema de gestão de EPI possa ser simples, o projeto e a documentação deste sistema são tão importantes quanto sua implementação para que se alcance o verdadeiro objetivo que é a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Este sistema deve contemplar no mínimo os seguintes requisitos:
1) Compra do Equipamento de acordo com o risco e apropriado para cada função existente na empresa. A escolha do equipamento deve ser técnica e ter um enfoque no conforto que proporcionará ao trabalhador, afinal de contas o mesmo utilizará o equipamento durante toda ou pelo menos a maior parte de sua jornada de trabalho
2) A entrega do equipamento deve ser registrada em ficha de EPI com a finalidade de documentar a data da entrega do EPI, o numero do certificado de aprovação, e as trocas do equipamento evidenciando esta periodicidade. Os deveres do trabalhador quanto aos EPIs devem ser esclarecidos
3) Treinamento. O trabalhador deve ser treinado quanto aos riscos que estará exposto e quanto à forma correta de utilizar o EPI e conservação
4) A sinalização da obrigatoriedade de uso também é importante para avisar quais EPIs são obrigatórios em cada setor
5) Controle de EPI. Deverá ser feito controle se o trabalhador está utilizando o EPI regularmente e corretamente. A empresa deve cobrar o uso do equipamento pois é sua obrigação torná-lo obrigatório conforme a NR-6. A higienização e a integridade do EPI em uso deve ser avaliada para que se possam fazer as trocas sempre que necessário
6) Avaliação do sistema. Periodicamente devem ser reavaliadas todas as etapas do sistema a fim de promover melhorias e avaliar se está alcançando seu objetivo.
* Giovani Savi é consultor em Segurança do Trabalho
terça-feira, 22 de março de 2011
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
• Antecipação e reconhecimento dos riscos;
• Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
• Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
• Monitoramento da exposição aos riscos;
• Registro e divulgação dos dados
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo. A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa, independente do numero de funcionários e grau de risco da empresa. Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições. Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade.
NR-12 TRAZ PROTEÇÃO ESPECÍFICA PARA DIFERENTES ÁREAS
A nova NR 12 promete revolucionar a proteção dos trabalhadores em relação às máquinas.
Uma primeira olhada sobre o conteúdo já chama atenção pelo tamanho. Enquanto a versão
anterior contava com um -texto base de seis itens principais e mais dois anexos, um para
motosserras e outro para cilindros de massa, a nova tem texto base com 19 itens principais,
três apêndices, sete anexos e um -glossário.
São 14.500 caracteres, um total de cinco páginas, contra mais de 230 mil letras, o que
proporcional-mente dará cerca de 80 páginas para a nova norma. Dessa forma, traz
explicações bem mais detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança.
"Agora é outro mundo, com explicação muito mais clara sobre o que é necessário. Uma
evolução drástica do texto em si e com a criação de um grupo de trabalho permanente que vai
discutir melhorias. A situação que tínhamos antes era de uma norma valendo de 1978 até
2010.
A tecnologia avançou, e a norma trazia algo de 32 anos atrás. Se atualizou o texto e se coloca
a -oportunidade de uma atualização contínua", avalia o engenheiro de segurança João Baptista
Beck Pinto, que coordena um GT de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente da
ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), no Rio Grande do
Sul.
Criada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, a NR 12 sofreu uma primeira alteração em
1983. Em 1994, a norma ganhou o anexo de motosserras e, em 1996, o de cilindros de
massas. Mais duas pequenas mudanças ocorreram em 1997 e em 2000. Já a publicação da
nova NR 12 prevista para ocorrer ainda em 2010 traz uma transformação total, alcançada de
forma tripartite.
O nome da norma também mudou. Agora chama-se NR 12 - Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos. "O mais importante da nova versão são as informações mínimas
para que a máquina seja concebida de forma segura. Queremos a médio prazo uma nova
geração de máquinas", afirma a coordenadora do GTT da NR 12, a auditora -fiscal da
SRTE/RS, Aida Becker.
Já para os trabalhadores, há avanços em to-da a concepção da norma. "Modernizada, buscou
contemplar a maioria dos diferentes modelos de máquinas e equipamentos inseridos nos
distintos processos de trabalho.
Ela se ateve aos rumos da globalização, com visão atual alinhada às normas - nacionais e
internacionais - mais recentes; e vislumbrou proteger, de fato, os envolvidos no processo de
fabricação, envolveu compradores e usuários, e vislumbrou a segurança no ambiente ao redor
da máquina.
Em sua nova roupagem, vejo como um dos melhores trabalhos gerados pelo processo tripartite
e dará uma nova dimensão à Segurança do Trabalho a grande parte dos setores produtivos",
analisa o técnico de segurança do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das
Cruzes, Adonai Ribeiro.
Assinar:
Postagens (Atom)
