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terça-feira, 22 de março de 2011
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, reconhecer e reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
• Antecipação e reconhecimento dos riscos;
• Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
• Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
• Monitoramento da exposição aos riscos;
• Registro e divulgação dos dados
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo. A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa, independente do numero de funcionários e grau de risco da empresa. Aqueles que não cumprirem as exigências desta norma estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições. Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade.
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