terça-feira, 6 de setembro de 2011

EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)


Uso e Finalidade

Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são
dispositivos de uso pessoal e representam um recurso a mais quando é impossível o controle efetivo e a eliminação de riscos de acidentes de trabalho. Assim, os EPIs devem ser usados em circunstâncias tais como: nas emergências quando a rotina de trabalho é quebrada por uma anormalidade qualquer; nos períodos de reparos, instalações ou manutenções não rotineiras; quando o trabalhador se expõe diretamente a um risco que não seja controlável por dispositivos técnicos de segurança ou quando a exposição aos riscos for apenas parcialmente controlável.

Todo EPI deve ter Certificado de Aprovação (CA), bem como Certificado de Registro de Fabricante (CRF) aprovados pela Fundacentro - Ministério do Trabalho, uma vez que seu uso e fornecimento é disciplinado pela lei 6.514/77, portaria 3.214/78, NR-6 (Norma Regulamentadora).

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