terça-feira, 6 de setembro de 2011

ACIDENTE DE TRABALHO - AULA 3

Acidente de Trabalho

Parados por todos os mecanismos de segurança
necessários ao desenvolvimento de seu trabalho, de forma que
tenham uma produtividade representativa para a empresa, sem
comprometer sua própria segurança e, em última análise, sua
própria vida.

Conceito
Conceito Legal (Lei 8.213/91)

Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Conceito Técnico (prevencionista)

Acidente do trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais.

Principais Causas de Acidentes de Trabalho
As principais causas de acidentes de trabalho estão relacionadas aos itens descritos a seguir:

Ato Abaixo do Padrão (ou “Ato Inseguro”)

O ato abaixo do padrão ocorre quando o trabalhador faz determinada tarefa ou serviço de forma descuidada e/ ou errada, fazendo uma operação que não deveria ou atuando contra as normas de segurança.

Ex.: não obedecer sinais ou instruções de segurança,
correr dentro da empresa, distrair os colegas, recusar-se a usar
EPI, etc.

Ordem e limpeza

É sabido que no ambiente de trabalho muitos fatores de ordem física exercem influência de ordem psicológica nas pessoas. Ex. cor, iluminação, temperatura, ruídos.
Atualmente sabe-se que os atos e condições abaixo do
padrão não são as únicas causas dos acidentes. Uma avaliação
mais profunda indica que estes atos e condições são, por sua
vez, causados por fatores pessoais ou fatores de trabalho
indadequados.

Fatores Pessoais:
Capacidade fisica ou mental inadequada; Tensão física ou mental ;
Falta de conhecimento ou habilidade; Motivação inadequada;
Problemas familiares;
Abalos emocionais;
Alcoolismo;
Doenças;
Estado de fadiga
etc...

Fatores do Trabalho:
Clima de insegurança
Supervisão inadequada;
Engenharia ou manutenção inadequada; Compra inadequada;
Procedimentos de trabalho inadequados;

Seleção ineficaz;
Falta de treinamento;
Falhas de treinamento;.
• etc...

Existem outros fatores que podem ser comparados ao acidente de trabalho. Vejamos o que diz o Decreto 611/92:

Art. 141

Equiparam-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido
pelo empregado no local e no horário de trabalho, em conse-
qüência de:
Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros, inclusive companheiro de trabalho;
Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
Ato de imprudência, negligencia ou imperícia de terceiro, inclusive companheiro de trabalho;

Ato de pessoa privada do uso da razão;

Desabamento, inundação ou incêndio;

Outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

De acordo com o item III do parágrafo primeiro:

Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado a serviço da empresa.
Também será considerado acidente do trabalho o
acidente sofrido pelo empregado fora do local e horário de trabalho:

Na execução de ordens ou realização de serviços sob
a autoridade da empresa;

Na prestação espontânea de qualquer serviço à
empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar
proveito;
Em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;
No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela.

Equipara-se ao acidente de trabalho, para fins desta lei, de acordo com o item II do parágrafo primeiro, o acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho.

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