terça-feira, 17 de abril de 2012

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO RISCO

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO RISCO

Probabilidade (P)
O índice P pode ser definido utilizando-se várias abordagens ou critérios. Para cada caso, em função da categoria do perigo e das informações disponíveis, deve-se usar abordagem ou critério mais adequado, a fim de atribuir um índice de probabilidade (P) variando de 1 a 4, cujo significado está relacionado no quadro abaixo:


P

Índice de probabilidade

CRITÉRIO UTILIZADO

Perfil de exposição qualitativo
Perfil de exposição quantitativo
Fator de proteção
1
Possível, mas altamente improvável.
Exposição baixa: contato não freqüente com o agente ou freqüente a baixíssimas concentrações / intensidades.
Exposição inferior a 10% do Limite de Exposição Ocupacional.
As medidas de controle existentes são adequadas, eficientes e há garantias de que sejam mantidas em longo prazo.
2
 Improvável
Exposição moderada: contato freqüente com o agente a baixas concentrações / intensidades ou contato não freqüente a altas concentrações/intensidades.
Exposição estimada entre 10% e 50% do Limite de Exposição Ocupacional.
As medidas de controle existentes são adequadas e eficientes, mas não há garantias de que sejam mantidas em longo prazo.
3
Pouco provável
Exposição significativa ou importante: contato freqüente com o agente a altas concentrações/intensidades
Exposição estimada entre 50% e 100% do Limite de Exposição Ocupacional.
As medidas de controle existentes são adequadas mas apresentando desvios ou problemas significativos. A eficiência é duvidosa e não há garantias de manutenção adequada.
4
Provável ou quase certo.
Exposição excessiva: contato freqüente com o agente a concentrações/intensidades elevadíssimas
Exposição estimada acima do Limite de Exposição Ocupacional
Medidas de controle inexistentes ou as medidas existentes são reconhecidamente inadequadas.

  Obs.Quadro adaptado de MULHAUSEN & DAMIANO (1998) e Apêdice D da BS 8800 (BSI, 1996).
Gravidade (G)
A gradação da gravidade do dano (G) também pode ser definida utilizando-se várias abordagens ou critérios. Para cada caso, e em função do potencial do perigo em causar danos, atribui-se um índice de gravidade (G) variando de 1 a 4, cujo significado está relacionado no quadro abaixo:


G

Índice de gravidade
do dano
CRITÉRIO UTILIZADO
Potencial carcinogênico, mutagênico ou teratogênico
(Agentes químicos e físicos)
Potencial de danos locais por contato com olhos e pele (Agentes químicos)
TLVs (ACGIH) – Contaminantes atmosféricos
Grupos de Risco de Biossegurança
(microorganismos patogênicos)
Gás ou Vapor
Particulados
1
Lesão ou doença leves, com efeitos reversíveis levemente prejudiciais.
Agentes sob suspeita de ser carcinogênico, mutagênico ou teratogênico mas os dados existentes são insuficientes para classificar.
(Grupo A4 da ACGIH)
Agente classificado como irritante leve para a pele, olhos e mucosas
> 500 ppm
³ 10
mg/m3
Agentes do Grupo de Risco 1: risco individual e para a comunidade ausente ou muito baixo.
2
Lesão ou doença sérias, com efeitos reversíveis severos e prejudiciais.
Agente carcinogênico, teratogênico ou mutagênico confirmado para animais.
(Grupo A3 da ACGIH)
Agente classificado como irritante para mucosas, olhos, pele e sistema respiratório superior
101 a 500 ppm
> 1 e <10 mg/m3
Agentes do Grupo de Risco 2: risco individual moderado, baixo risco para a comunidade
3
Lesão ou doença críticas, com efeitos irreversíveis severos e prejudiciais que podem limitar a capacidade funcional.
Agente carcinogênico, teratogênico ou mutagênico suspeito para seres humanos.
(Grupo A2 da ACGIH)
Agente altamente irritante ou corrosivo para mucosas, pele, sistema respiratório e digestivo, resultando em lesões irreversíveis limitantes da capacidade funcional..
11 a 100 ppm
0,1 e £ 1 mg/m3
Agentes do Grupo de Risco 3: alto risco individual, baixo risco para a comunidade
4
Lesão ou doença incapacitante ou fatal.
Agente carcinogênico, teratogênico ou mutagênico confirmado para seres humanos.
(Grupo A1 da ACGIH)
Agente com efeito cáustico ou corrosivo severo sobre a pele, mucosa e olhos (ameaça causar perda da visão), podendo resultar em morte ou lesões incapacitantes.
£ 10 ppm
£ 0,1
mg/m3
Agentes do Grupo de Risco 3: alto risco individual, alto risco para a comunidade

  Obs.Quadro adaptado de MULHAUSEN & DAMIANO (1998) e Apêdice D da BS 8800 (BSI, 1996).

Risco
A partir da combinação dos valores atribuídos para probabilidade (P) e gravidade (G) do dano, e com uso da matriz apresentada abaixo, obteremos a categoria do risco resultante dessa combinação.



P
R
O
B
A
B
I
L
I
D
A
D
E
4
provável
RISCO
MÉDIO
RISCO
ALTO
RISCO
ALTO
RISCO
CRÍTICO
3
pouco provável
RISCO
BAIXO
RISCO
MÉDIO
RISCO
ALTO
RISCO
ALTO
2
improvável
RISCO
BAIXO
RISCO
BAIXO
RISCO
MÉDIO
RISCO
ALTO
1
altamente improvável
RISCO
IRRELEVANTE
RISCO
BAIXO
RISCO
BAIXO
RISCO
MÉDIO

1
reversível, leve
2
reversível severo
3
irreversível, severo
4
fatal ou incapacitante
G  R  A  V  I  D  A  D  E

Obs. Matriz elaborada a partir da combinação das matrizes apresentadas por MULHAUSEN & DAMIANO (1998) e pelo apêndice D  da BS 8800 (BSI, 1996).





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