CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO RISCO
Probabilidade (P)
O índice P pode ser definido utilizando-se várias abordagens ou critérios. Para cada caso, em função da categoria do perigo e das informações disponíveis, deve-se usar abordagem ou critério mais adequado, a fim de atribuir um índice de probabilidade (P) variando de 1 a 4, cujo significado está relacionado no quadro abaixo:
PÍndice de probabilidade | CRITÉRIO UTILIZADO | ||
Perfil de exposição qualitativo | Perfil de exposição quantitativo | Fator de proteção | |
1 Possível, mas altamente improvável. | Exposição baixa: contato não freqüente com o agente ou freqüente a baixíssimas concentrações / intensidades. | Exposição inferior a 10% do Limite de Exposição Ocupacional. | As medidas de controle existentes são adequadas, eficientes e há garantias de que sejam mantidas em longo prazo. |
2 Improvável | Exposição moderada: contato freqüente com o agente a baixas concentrações / intensidades ou contato não freqüente a altas concentrações/intensidades. | Exposição estimada entre 10% e 50% do Limite de Exposição Ocupacional. | As medidas de controle existentes são adequadas e eficientes, mas não há garantias de que sejam mantidas em longo prazo. |
3 Pouco provável | Exposição significativa ou importante: contato freqüente com o agente a altas concentrações/intensidades | Exposição estimada entre 50% e 100% do Limite de Exposição Ocupacional. | As medidas de controle existentes são adequadas mas apresentando desvios ou problemas significativos. A eficiência é duvidosa e não há garantias de manutenção adequada. |
4 Provável ou quase certo. | Exposição excessiva: contato freqüente com o agente a concentrações/intensidades elevadíssimas | Exposição estimada acima do Limite de Exposição Ocupacional | Medidas de controle inexistentes ou as medidas existentes são reconhecidamente inadequadas. |
Obs.Quadro adaptado de MULHAUSEN & DAMIANO (1998) e Apêdice D da BS 8800 (BSI, 1996).
Gravidade (G)
A gradação da gravidade do dano (G) também pode ser definida utilizando-se várias abordagens ou critérios. Para cada caso, e em função do potencial do perigo em causar danos, atribui-se um índice de gravidade (G) variando de 1 a 4, cujo significado está relacionado no quadro abaixo:
GÍndice de gravidade do dano | CRITÉRIO UTILIZADO | ||||
Potencial carcinogênico, mutagênico ou teratogênico (Agentes químicos e físicos) | Potencial de danos locais por contato com olhos e pele (Agentes químicos) | TLVs (ACGIH) – Contaminantes atmosféricos | Grupos de Risco de Biossegurança (microorganismos patogênicos) | ||
Gás ou Vapor | Particulados | ||||
1 Lesão ou doença leves, com efeitos reversíveis levemente prejudiciais. | Agentes sob suspeita de ser carcinogênico, mutagênico ou teratogênico mas os dados existentes são insuficientes para classificar. (Grupo A4 da ACGIH) | Agente classificado como irritante leve para a pele, olhos e mucosas | > 500 ppm | ³ 10 mg/m3 | Agentes do Grupo de Risco 1: risco individual e para a comunidade ausente ou muito baixo. |
2 Lesão ou doença sérias, com efeitos reversíveis severos e prejudiciais. | Agente carcinogênico, teratogênico ou mutagênico confirmado para animais. (Grupo A3 da ACGIH) | Agente classificado como irritante para mucosas, olhos, pele e sistema respiratório superior | > 1 e <10 mg/m3 | Agentes do Grupo de Risco 2: risco individual moderado, baixo risco para a comunidade | |
3 Lesão ou doença críticas, com efeitos irreversíveis severos e prejudiciais que podem limitar a capacidade funcional. | Agente carcinogênico, teratogênico ou mutagênico suspeito para seres humanos. (Grupo A2 da ACGIH) | Agente altamente irritante ou corrosivo para mucosas, pele, sistema respiratório e digestivo, resultando em lesões irreversíveis limitantes da capacidade funcional.. | 0,1 e £ 1 mg/m3 | Agentes do Grupo de Risco 3: alto risco individual, baixo risco para a comunidade | |
4 Lesão ou doença incapacitante ou fatal. | Agente carcinogênico, teratogênico ou mutagênico confirmado para seres humanos. (Grupo A1 da ACGIH) | Agente com efeito cáustico ou corrosivo severo sobre a pele, mucosa e olhos (ameaça causar perda da visão), podendo resultar em morte ou lesões incapacitantes. | £ 10 ppm | £ 0,1 mg/m3 | Agentes do Grupo de Risco 3: alto risco individual, alto risco para a comunidade |
Obs.Quadro adaptado de MULHAUSEN & DAMIANO (1998) e Apêdice D da BS 8800 (BSI, 1996).
Risco
A partir da combinação dos valores atribuídos para probabilidade (P) e gravidade (G) do dano, e com uso da matriz apresentada abaixo, obteremos a categoria do risco resultante dessa combinação.
P R O B A B I L I D A D E | 4 provável | RISCO MÉDIO | RISCO ALTO | RISCO ALTO | RISCO CRÍTICO |
3 pouco provável | RISCO BAIXO | RISCO MÉDIO | RISCO ALTO | RISCO ALTO | |
2 improvável | RISCO BAIXO | RISCO BAIXO | RISCO MÉDIO | RISCO ALTO | |
1 altamente improvável | RISCO IRRELEVANTE | RISCO BAIXO | RISCO BAIXO | RISCO MÉDIO | |
1 reversível, leve | 2 reversível severo | 3 irreversível, severo | 4 fatal ou incapacitante | ||
G R A V I D A D E |
Obs. Matriz elaborada a partir da combinação das matrizes apresentadas por MULHAUSEN & DAMIANO (1998) e pelo apêndice D da BS 8800 (BSI, 1996).
Nenhum comentário:
Postar um comentário