terça-feira, 17 de maio de 2011

SEGURANÇA DO TRABALHO - AULA 1

BREVE HISTÓRICO
Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudável qualidade de vida, na medida em que não se pode dissociar os direitos humanos e a qualidade de vida, verifica-se, gradativamente, a grande preocupação com as condições do trabalho.


A primazia dos meios de produção em detrimento da própria saúde humana é fato que, infelizmente, vem sendo experimentado ao longo da história da sociedade moderna. É possível conciliar economia e saúde no trabalho.


As doenças aparentemente modernas (stress, neuroses e as lesões por esforços repetitivos), já há séculos vem sendo diagnosticadas.


Os problemas relacionados com a saúde intensificam-se a partir da Revolução Industrial. As doenças do
trabalho aumentam em proporção a evolução e a potencialização dos meios de produção, com as deploráveis condições de trabalho e da vida das cidades.


A OIT - Organização Internacional do Trabalho, em 1919, com o advento do Tratado de Versalhes, objetivando uniformizar as questões trabalhistas, a superação das condições subumanas do trabalho e o desenvolvimento econômico, adota algumas convenções destinadas à proteção da saúde e à integridade física dos trabalhadores (limitação da jornada de trabalho, proteção à maternidade, trabalho noturno para mulheres, idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para menores).


Até os dias atuais diversas ações foram implementadas envolvendo a qualidade de vida do trabalho,
buscando intervir diretamente nas causas e não apenas nos efeitos a que estão expostos os trabalhadores.


Em 1919, por meio do Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919, implantaram-se serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização das condições de trabalho nas fábricas. Com o advento da Segunda Guerra Mundial despertou-se uma nova mentalidade humanitária, na busca de paz e estabilidade social.


Em 1944 a prevenção de acidentes e a criação das CIPAS vincularam-se definitivamente ao Ministério do trabalho.


Finda a Segunda Guerra Mundial, é assinada a Carta das Nações Unidas, em São Francisco, em 26 de junho de 1945, que estabelece nova ordem na busca da preservação, progresso social e melhores condições de vida das futuras gerações.


Em 1948, com a criação da OMS - Organização Mundial da Saúde, estabelece-se o conceito de que a saúde é o completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de afecções ou enfermidades e que o gozo do grau máximo de saúde que se pode alcançar é um dos direitos fundamentais de todo ser humano..


Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas, aprova a Declaração Universal dos Direitos Humanos do Homem, que se constitui uma fonte de princípios na aplicação das normas jurídicas, que assegura ao trabalhador o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, as condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego; o direito ao repouso e ao lazer, limitação de horas de trabalho, férias periódicas remuneradas, além de padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar.


Contudo, a reconstrução pós-guerra induz a sérios problemas de acidentes e doenças que repercutem nas atividades empresariais, tanto no que se refere às indenizações acidentárias, quanto ao custo pelo afastamento de empregados doentes.


Impunha-se a criação de novos métodos de intervenção das causas de doenças e dos acidentes, recorrendo-se à participação interprofissional.


Em 1949, a Inglaterra pesquisa a ergonomia, que objetiva a organização do trabalho em vista da realidade do meio ambiente laboral adequar-se ao homem.

Em 1952, com a fundação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço - CECA, as questões voltaram-se para a segurança e medicina do trabalho nos setores de carvão e aço, que até hoje estimula e financia
projetos no setor.

Na década de 60 inicia-se um movimento social renovado, revigorado e redimensionado marcado pelo
questionamento do sentido da vida, o valor da liberdade, o significado do trabalho na vida, o uso do
corpo, notadamente nos países industrializados como a Alemanha, França, Inglaterra, Estados Unidos e
Itália.

Na Itália, a empresa Farmitália, iniciou um processo de conscientização dos operários quanto à nocividade dos produtos químicos e dos técnicos para a detecção dos problemas. A FIAT reorganiza as condições de trabalho nas fábricas, modificando as formas de participação da classe operária. Na realidade o problema da saúde do trabalhador passa a ser outra, desloca-se da atenção dos efeitos para as causas, o que envolve as condições e questões do meio ambiente.

Em 1955 foi instituído o adicional de periculosidade para trabalho com inflamáveis . Lei nº 2.753.

Em 1966, a Lei nº 5.161, instituiu a FUNDACENTRO, vinculada ao Ministério do Trabalho com a finalidade de pesquisa e assistência às empresas objetivando a prevenção dos infortúnios do trabalho.
No início da década de 70, o Brasil é o detentor do título de campeão mundial de acidentes.
Em 1972 tornou obrigatório a criação nas empresas dos serviços especializados em segurança, higiene e
medicina do trabalho.
Em 1977, o legislador dedica no texto da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, por sua reconhecida
importância Social, capítulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se do Capítulo V, Título
II, artigos 154 a 201, com redação da Lei nº 6.514/77.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, hoje denominado Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, regulamenta os artigos contidos na CLT por meio da Portaria nº 3.214/78, criando vinte e oito Normas Regulamentadoras - NRs. Com a publicação da Portaria nº 3214/78 se estabelece a concepção de saúde ocupacional.

Em 1979, a Comissão Intersindical de Saúde do Trabalhador, promove a Semana de Saúde do
Trabalhador com enorme sucesso e em 1980 essa comissão de transforma no Departamento Intersindical
de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes do Trabalho.

Os eventos dos anos seguintes enfatizaram a eliminação do risco de acidentes, da insalubridade ao lado
do movimento das campanhas salariais.

Os diversos Sindicatos dos Trabalhadores, como o das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, tiveram
fundamental importância denunciando as condições inseguras e indignas observadas no trabalho.
Em 1985 a Lei nº 7410 dispôs sobre a especialização de engenheiros e arquitetos na área de engenharia
de segurança e institui a profissão de técnico de segurança do trabalho.

Com a Constituição de 1988 nasce o marco principal da etapa de saúde do trabalhador no nosso
ordenamento jurídico. Está garantida a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança. E, ratificadas as Convenções 155 e 161 da OIT, que também regulamentam
ações para a preservação da Saúde e dos Serviços de Saúde do Trabalhador.

As conquistas, pouco a pouco, vêm introduzindo novas mentalidades, sedimentando bases sólidas para o
pleno exercício do direito que todos devem ter à saúde e ao trabalho protegido de riscos ou das
condições perigosas e insalubres que põem em risco a vida, a saúde física e mental do trabalhador.
A proteção à saúde do trabalhador fundamenta-se, constitucionalmente, na tutela .da vida com
dignidade., e tem como objetivo primordial a redução do risco de doença, como exemplifica o art. 7º,
inciso XXII, e também o art. 200, inciso VIII, que protege o meio ambiente do trabalho, além do art.
193, que determina que .a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem estar e a justiça sociais.. Posteriormente, o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 3.067, de
12.04.88, aprovou as cinco Normas Regulamentadoras Rurais vigentes.

A Portaria SSST nº 53, de 17.12.97, aprovou a NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde
no Trabalho Portuário.
Atuando de forma tripartite o Ministério do Trabalho e Emprego, divulga para consulta pública a Portaria
SIT/SST nº 19 de 08.08.01, publicada no DOU de 13.08.01, para a criação da NR nº 30 - Norma
Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.

E, em 06.11.02 foi publicada no DOU a Portaria nº 30, de 22.10.02, da Secretaria de Inspeção do
Trabalho, do MTE, divulgando para consulta pública proposta de texto de criação da Norma

Regulamentadora Nº 31 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
A redação da Norma Regulamentadora Nº 32 - Saúde e Segurança no Trabalho em Serviços de Saúde foi
dada pela Portaria Nº 585, e 11.11.05.
Finalmente, publicada no DOU Nº 247, de 27.12.06, a Norma Regulamentadora Nº 33 - Segurança e
Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

Os problemas referentes à segurança, à saúde, ao meio ambiente e à qualidade de vida no trabalho vêm
ganhando importância no Governo, nas entidades empresariais, nas centrais sindicais e na sociedade
como um todo. Trabalhador saudável e qualificado representa produtividade no mercado globalizado.


Texto retirado da Apostila de Segurança do Trabalho do CEFET

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