segunda-feira, 12 de setembro de 2011

ANALISE ERGONOMICA DO TRABALHO

A ANALISE ERGONOMICA DO TRABALHO

É uma ferramenta capaz de permitir uma gestão mais participativa, contando com a interação do pessoal do nível gerencial com os operários, antes de tomar uma decisão, evitando assim as grandes diferenças entre o trabalho prescrito e o trabalho real. Deve conduzir e orientar modificações par melhorar as condições de trabalho nos pontos críticos que foram evidenciados.
Analise ergonômica exige:

a) discussão dos objetos do estudo como o conjunto das pessoas envolvidas;
b) aceitação dos trabalhadores que ocupam o posto a ser estudada;
c) analise da tarefa: considera o que o trabalhador deve realizar e as condições ambientais,
técnicas e organizacionais para esta realização;
d) analise das atividades: considera o que o trabalhador efetivamente realiza para executar a
tarefa;
e) Conhecimento dos dados pessoas:
características físicas, sexo idade, experiência
profissional, ritmos biológicos, fadiga, vida fora do trabalho.
As principais Síndromes (sintomas, sinais) de problemas ergonômicos são:
• problemas de saúde
• problemas de clima organizacional
• erros humanos
• incidentes críticos
• acidentes de trabalho
• panes no sistema
• defeitos de produção
• baixa produtividade.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)


Uso e Finalidade

Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são
dispositivos de uso pessoal e representam um recurso a mais quando é impossível o controle efetivo e a eliminação de riscos de acidentes de trabalho. Assim, os EPIs devem ser usados em circunstâncias tais como: nas emergências quando a rotina de trabalho é quebrada por uma anormalidade qualquer; nos períodos de reparos, instalações ou manutenções não rotineiras; quando o trabalhador se expõe diretamente a um risco que não seja controlável por dispositivos técnicos de segurança ou quando a exposição aos riscos for apenas parcialmente controlável.

Todo EPI deve ter Certificado de Aprovação (CA), bem como Certificado de Registro de Fabricante (CRF) aprovados pela Fundacentro - Ministério do Trabalho, uma vez que seu uso e fornecimento é disciplinado pela lei 6.514/77, portaria 3.214/78, NR-6 (Norma Regulamentadora).

ACIDENTE DE TRABALHO - AULA 3

Acidente de Trabalho

Parados por todos os mecanismos de segurança
necessários ao desenvolvimento de seu trabalho, de forma que
tenham uma produtividade representativa para a empresa, sem
comprometer sua própria segurança e, em última análise, sua
própria vida.

Conceito
Conceito Legal (Lei 8.213/91)

Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Conceito Técnico (prevencionista)

Acidente do trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais.

Principais Causas de Acidentes de Trabalho
As principais causas de acidentes de trabalho estão relacionadas aos itens descritos a seguir:

Ato Abaixo do Padrão (ou “Ato Inseguro”)

O ato abaixo do padrão ocorre quando o trabalhador faz determinada tarefa ou serviço de forma descuidada e/ ou errada, fazendo uma operação que não deveria ou atuando contra as normas de segurança.

Ex.: não obedecer sinais ou instruções de segurança,
correr dentro da empresa, distrair os colegas, recusar-se a usar
EPI, etc.

Ordem e limpeza

É sabido que no ambiente de trabalho muitos fatores de ordem física exercem influência de ordem psicológica nas pessoas. Ex. cor, iluminação, temperatura, ruídos.
Atualmente sabe-se que os atos e condições abaixo do
padrão não são as únicas causas dos acidentes. Uma avaliação
mais profunda indica que estes atos e condições são, por sua
vez, causados por fatores pessoais ou fatores de trabalho
indadequados.

Fatores Pessoais:
Capacidade fisica ou mental inadequada; Tensão física ou mental ;
Falta de conhecimento ou habilidade; Motivação inadequada;
Problemas familiares;
Abalos emocionais;
Alcoolismo;
Doenças;
Estado de fadiga
etc...

Fatores do Trabalho:
Clima de insegurança
Supervisão inadequada;
Engenharia ou manutenção inadequada; Compra inadequada;
Procedimentos de trabalho inadequados;

Seleção ineficaz;
Falta de treinamento;
Falhas de treinamento;.
• etc...

Existem outros fatores que podem ser comparados ao acidente de trabalho. Vejamos o que diz o Decreto 611/92:

Art. 141

Equiparam-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido
pelo empregado no local e no horário de trabalho, em conse-
qüência de:
Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros, inclusive companheiro de trabalho;
Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
Ato de imprudência, negligencia ou imperícia de terceiro, inclusive companheiro de trabalho;

Ato de pessoa privada do uso da razão;

Desabamento, inundação ou incêndio;

Outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

De acordo com o item III do parágrafo primeiro:

Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado a serviço da empresa.
Também será considerado acidente do trabalho o
acidente sofrido pelo empregado fora do local e horário de trabalho:

Na execução de ordens ou realização de serviços sob
a autoridade da empresa;

Na prestação espontânea de qualquer serviço à
empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar
proveito;
Em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;
No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela.

Equipara-se ao acidente de trabalho, para fins desta lei, de acordo com o item II do parágrafo primeiro, o acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho.

ANÁLISE DE RISCOS

O foco principal da análise de riscos nos locais de trabalho é a prevenção, ou seja, os riscos devem ser eliminados sempre que possível, e o controle dos riscos existentes deve seguir os padrões de qualidade mais elevados em termos técnicos e gerenciais;

Os trabalhadores são sujeitos fundamentais na análise e controle dos riscos, seja porque conhecem as situações reais de trabalho do cotidiano, seja porque suas vidas estão em jogo e precisam lutar para que a defesa de sua saúde seja considerada nas decisões tomadas pelos governos e pelas administrações das empresas, confrontando as prioridades e soluções, por exemplo, nos investimentos realizados, na escolha de tecnologias, na compra de equipamentos e nas formas de contratação, treinamento e divisão de tarefas dos trabalhadores;

O risco à saúde dos trabalhadores, à população e ao meio ambiente deve fazer parte de uma gestão integrada das empresas. As empresas são geradoras de riscos, e como tal são responsáveis pelo controle dos mesmos. De outro lado, de pouco adiantará ter profissionais especializados nesta área se as decisões sobre investimentos, controle de produtividade e manutenção forem tomadas sem considerar os aspectos de Segurança, saúde e meio ambiente, enfim, dos riscos outros além dos econômicos.

MAPA DE RISCOS (CLIQUE AQUI)